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Em foco: Juizado da Infância e Juventude de Macapá realiza fiscalização noturna Imprimir E-mail
 

No último fim de semana (05 e 06/03) o Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, através do Comissariado, em atendimento ao Disk denúncia, efetuou fiscalizações noturnas, nos dias 5 e 6, das 21h30 às 3h30.

 

A ação do Comissariado foi realizada com o apoio da Polícia Militar do 2º Batalhão e com o apoio do Grupo Tático Operacional (GTO). O objetivo da fiscalização é combater a exploração sexual e prostituição de crianças e adolescentes em boates, bares lan hauses e logradouros públicos da capital.

 

Após receberem a denúncia, os agentes do Juizado da Infância e Juventude chegaram de surpresa nos locais informados e verificaram a quantidade expressiva de adolescentes e adultos em via pública, que se prostituem em programas noturno, principalmente em locais mais denunciados pela comunidade como é o caso da Av. Claudomiro de Moraes (Buritizal), Av. Procópio Rola (as proximidades da Prefeitura e Secretaria de Segurança) e Rua Leopoldo Machado as proximidade da Escola Estadual Gabriel de Almeida Café (Centro).

 

A fiscalização resultou em duas lan hauses autuadas em flagrante no horário de 23h30, devido a presença de crianças e adolescentes sem documentação no local e pela lan não possuir Alvará do JIJ/MCP. No total 14 adolescentes e seis adultos foram retirados em flagrante de via pública com trajes e cenas de prostituição, sendo que os menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar como medida de proteção, mediante autos do Juizado da Infância. Para que fossem tomadas as providências cabíveis em espécie junto ao Ministério Público e os adultos foram entregues ao CIOSP.

 

Os infratores adultos poderão responder pelos crimes de prostituição, assim tipificados pelo ordenamento jurídico brasileiro, do Código Penal:

 

Prostituição (CP arts. 227 a 230).

- A troca de favores sexuais por bens materiais ou sociais.

CP 227: Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem - #1º Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos;

Pena: reclusão, de um a três anos.

CP 228: Induzir ou atrair alguém para a prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone - # 1º Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos;

Pena: reclusão, de três a oito anos.

CP 229: Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação do proprietário ou gerente.

CP 230: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça - #1º Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos;

Pena: reclusão, de três a seis anos, alem de multa.

Os trabalhos de fiscalização realizados pelo Juizado da Infância em parceria com a Polícia Militar, irão se intensificar nos finais semanas em todas as áreas críticas e denunciadas pela comunidade amapaense.

Ajude o Juizado da Infância e da Juventude a combater esse mal social. Denuncie: 0800-2851777.

 

Assessoria de Comunicação Social do TJAP

Macapá, 09 de março de 2010.

 
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