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Na tarde da última segunda-feira (09/03) o Juiz Titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Dr. Paulo César do Vale Madeira, proferiu a decisão que obriga a apuração dos votos das escolas de samba até o último quesito. Conforme antecipado na decisão anterior, proferida no processo 5475/2010, não há qualquer previsão no Estatuto da LIESA ou no regulamento dos desfiles que permita a possibilidade de todas as Escolas serem declaradas campeãs do carnaval.
De acordo com o Juiz Paulo Madeira, no momento da decisão anterior aquele juízo não tinha conhecimento sobre o destino dos envelopes que faltavam apurar, daí porque não determinou a continuidade da apuração, mas, tão somente, a publicação oficial dos quesitos apurados até então.
No atual momento processual, sabendo-se que os envelopes restantes estão idôneos para serem apurados. Segundo o Juiz deve ser esse o curso natural, uma vez que o Conselho de representantes, por disposição expressa do Estatuto da Liesa, não pode alterar o resultado da disputa (Art.26, parágrafo único do Estatuto). “A recusa em abrir os envelopes com os votos restantes representa, sem dúvida nenhuma, uma forma oblíqua de alterar o resultado do carnaval”, disse ele.
A abertura dos envelopes, por outro lado, deve ser feita publicamente ou, ao menos, na presença de todas as Agremiações interessadas, para que não pairem quaisquer dúvidas e seja mantida a transparência necessária para tentarmos manter o carnaval do Estado do Amapá como um dos melhores do País.
Com as razões expostas e com fundamento no Art.26, parágrafo único, do Estatuto da Liesa, numa leitura a contrario sensu, o Juiz concedeu a liminar que determinou a abertura dos demais envelopes e a conseqüente somatória dos quesitos restantes, para fins de publicação oficial do resultado, levando em conta todos os quesitos previstos no regulamento do carnaval.
Segundo o Juiz Paulo Madeira, eventuais questionamentos sobre o resultado oficial poderão ser feitos em ações apropriadas. “Por questão de segurança, determino que a continuação da apuração seja feita no quartel da Polícia Militar do Estado, no dia 12 de março do corrente ano, às 12h, sob a presidência deste Juízo, ficando o processo de abertura e publicação a cargo dos dirigentes da Liesa”, declarou o Magistrado.
Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 09 de março de 2010.
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