Tribunal de Justiça do Amapá

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A Justiça do Estado do Amapá foi instalada em 1991, com o advento da transformação do Território em Estado e a conseqüente constituição dos Poderes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, com sede na capital do estado, Macapá, é composto por Desembargadores (09), Juízes de Direito Titulares (45), Juízes de Direito Substitutos (32), Juízes de Direito Auxiliares de entrância final (04).

A Justiça do Amapá é constituída por 12 Comarcas (Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari) e 04 Postos Avançados (Pracuúba, Itaubal do Piririm, Cutias e Pedra Branca do Amapari).

A Comarca de Macapá, em nível de primeiro grau, se constitui de:

06 (seis) Varas Cíveis e de Fazenda Pública

04 (quatro) Varas Criminais (uma também de Auditoria Militar)

04 (quatro) Varas de Família, Órfãos e Sucessões

01 (uma) Vara de Execuções Penais       

01 (uma) Vara de Penas e Medidas   
 
01 (um) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher                                                                                                                             
 
02 (duas) Vara de Tribunal do Júri
 

01 (uma) Vara de Infância e de Juventude

01 (uma) Vara de Mediação e Conciliação

03 (três) Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Central, Norte e Sul

01 (uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado.

A Comarca de Santana, possui 03 (três) Varas Cíveis e de Fazenda Pública; 02 (duas) Varas Criminais sendo uma delas também de Tribunal do Juri; 01 (uma) Vara de Infância e de Juventude e 01 (uma) Vara de Juizados Especiais, Cíveis e Criminais.

A Comarca de Laranjal do Jari, se constitui de 02 (duas) Varas de Juízo Comum e Competência Geral, 01 (uma) Vara de Infância e de Juventude e 01 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.

A Comarca de Oiapoque, possui 01 (uma) Vara Cível e 01 (uma) Vara Criminal. 

As demais Comarcas, do Estado possuem Vara Única, ou seja, têm competência geral para julgar todos os processos que não digam respeito à questão trabalhista, eleitoral, ou militar não estadual, bem como naquelas em que não haja interesse da União, Autarquias Federais ou Empresas Públicas Federais, serão, em regra, processadas e julgadas pela Justiça Estadual do Amapá (justiça comum).

A Justiça Estadual julga as matérias de natureza cível, de família, do consumidor, de sucessões, de falências e concordatas, da infância e juventude, criminais, dentre outras. A maior parte dos processos dão entrada no chamado primeiro grau de jurisdição, que é exercido por Juiz de Direito, ou um Juiz de Direito Substituto (recém ingressado na Magistratura por concurso e ainda sem as garantias constitucionais da carreira). Em caso de recurso, as ações são decididas pelo órgão de segundo grau da Justiça do Amapá, que é o Tribunal de Justiça. No segundo grau de jurisdição as decisões são colegiadas, ou seja, proferidas através de votos de, no mínimo, três magistrados que integram o Tribunal, chamado de Desembargadores.

O TJAP se constitui dos seguintes órgãos: Plenário; Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e Conselho Superior dos Juizados Especiais.

O Tribunal busca o aperfeiçoamento do atendimento à população com implementações de ações efetivas, com constantes investimentos em tecnologia e com a participação em ações de responsabilidade social.

Na área de tecnologia, o Tribunal investe na capacitação profissional dos servidores e na informatização de sistemas. A Justiça Amapaense pode ser considerada uma das mais informatizadas do Brasil, contando com cerca de 1.100 computadores, operados por aproximadamente 1.216 serventuários, o que resulta na eficácia e agilização no atendimento aos cidadãos. O Tribunal ainda disponibiliza consultas de processos no portal, na internet e dispõe de conexões via satélite, com uso de fibra ótica, proporcionando interligação digital com as Comarcas do Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma pesquisa para medir a eficiência de cada sistema judiciário dos Tribunais de cada Estado, para isso criou uma “taxa de congestionamento” que aponta os mais congestionados, que não conta da função precípua de julgar e os menos congestionados, que cumprem à risca a função. Os resultados da pesquisa, publicados na revista VEJA (Edição 1904, de 11 de maio de 2005), apontaram o Judiciário do Amapá como o mais eficiente do Brasil, sob o comentário "O exemplo dos melhores", como segue "Às vezes, é a criatividade que faz a diferença. No Amapá inverteu-se a lógica dominante no país: em vez de o cidadão ir à Justiça, a Justiça vai ao cidadão. Um ônibus, equipado com computadores e duas salas de audiência, percorre as ruas das principais cidades do Amapá. Um barco tripulado por um juiz, um promotor e um defensor público também viaja pelo Rio Amazonas, prestando assistência jurídica. Com isso, os processos andam mais rapidamente e os gargalos são reduzidos.

 
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