COMUNICADO
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COMUNICADO
Informamos que a partir do dia 28/03/2017, as imagens das assinaturas dos documentos emitidos através do TUCUJURIS, assinados digitalmente, estão sendo gradativamente suprimidas, sem prejuízo de sua validade, conforme Lei n.º 11.419/2006 e Resolução n.º 1074/2016-TJAP. A autenticidade dos documentos deve ser verificada pelo código hash, no portal do Tribunal.
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