Apresentação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o avanço de políticas afirmativas de gênero, raciais e direitos humanos com a aprovação de uma série de resoluções e pactos voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário. O esforço empreendido ao longo do ano possibilitou o desenvolvimento de políticas articuladas e interinstitucionais que buscam a eficiência, a celeridade e o fortalecimento de uma cultura antirracista e de combate às discriminações.

Questão de gênero

A adoção de um olhar atento às questões de gênero nos julgamentos realizados na Justiça brasileira esteve entre as preocupações do Conselho este ano. Em março, foi aprovada a Resolução CNJ n. 492, que prevê a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse contexto, os tribunais devem promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no documento.
O protocolo traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas. A ideia é que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.
A mudança estrutural a partir de uma maior participação das mulheres nos cargos mais altos da Justiça brasileira também avançou em 2023. Em setembro, o Plenário tomou decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura. Com a aprovação da Resolução CNJ n. 525 foi estabelecida a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes têm agora de utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Povos originários

A Resolução CNJ n. 512/2023 também representou avanço nas políticas de inclusão do Judiciário, com a previsão de cotas para o ingresso de indígenas na magistratura. O percentual, de pelo menos 3%, estabelecido pela normativa também inclui o provimento de cargos efetivos em órgãos da Justiça.
De caráter autodeclaratório, conforme critérios de raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os indígenas que se candidatarem devem incluir a informação no ato da inscrição. Serão válidas as submissões de candidatos e candidatas que residam ou não em terras indígenas.

Pessoa idosa

Para garantir aos brasileiros os direitos previstos na legislação e na Constituição Federal, também este ano o CNJ instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades. A Resolução n. 520, aprovada em setembro, busca aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.

Igualdade de direitos

O combate a qualquer forma de discriminação para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero foi reforçado com a aprovação da Resolução n. 532/2023. O texto destaca que cabe aos tribunais zelar pela igualdade de direitos e contra intolerância nos processos de habilitação de pretendentes.

Heteroidentificação

Aprovada na última Sessão Ordinária realizada em 2023, uma nova resolução, definiu os princípios e as diretrizes que deverão orientar os procedimentos de heteroidentificação ou identificação étnico racial nos concursos de ingresso para a carreira da magistratura. A norma estipula a criação do Banco Nacional de Especialistas para composição de Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário. Os dados organizados pelo banco servirão para o cadastramento de dados de profissionais com formação em questões raciais. A Resolução entra em vigor em abril de 2024.