Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Domestica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amapá

A instituição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá ocorreu por meio da RESOLUÇÃO Nº 592/2011-TJAP, em cumprimento à Resolução nº 128/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das Coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis, dentre outras incumbências, por coordenar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero, prevenção e combate à violência contra a mulher e à família, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha.

As atribuições da Coordenadoria estão dispostas na RESOLUÇÃO Nº 254/2018-CNJ e uma delas é promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, além de atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas.

A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, promoveu mudanças no tratamento da questão da violência doméstica e familiar, mormente o aumento no rigor das punições aos agressores, mostrando-se como uma poderosa ferramenta de prevenção e proteção à mulher vítima.

Além disso, a Lei nº 13.431/2017, popularmente nomeada como “Lei Henry Borel”, determina que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência contra criança e adolescente no âmbito das relações domésticas e familiares ficarão, preferencialmente, a cargo dos Juizados ou Varas Especializadas em Violência Doméstica (art. 23, parágrafo único).

Por intermédio da Coordenadoria Estadual da Mulher, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá desenvolve ações de conscientização dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e/ou familiar, bem como de incentivar o cumprimento da legislação, com campanhas educativas, especialmente a “Justiça Pela Paz em Casa” (art. 5º ao 9º, da Resolução nº 254/2018-CNJ), combate a “Importunação Sexual” (Lei n° 13.718/2018) e do “Sinal Vermelho” (Lei n° 14.188/2021).

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ

Anexo Des. Eduardo Contreras
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Ouvidoria da Mulher

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