Câmara Única do TJAP mantém condenação do major reformado Joaquim Pereira da Silva pelo homicídio do tenente Kleber Santana

Foto da sessão da Câmara Única com pessoas sentadas em cadeiras vermelhas diante a uma decisão no Tribunal

A 1366ª Sessão Ordinária Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (14), negou provimento à Apelação Criminal nº 0013709-75.2022.8.03.0001 do major reformado da PM Joaquim Pereira da Silva. O recurso começou a ser julgado em 26 de março, mas aguardava um voto de vista. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Macapá, em 24 de novembro de 2023, a 21 anos e nove meses de prisão mais o pagamento de R$ 80 mil reais de indenização pelo homicídio do tenente Kleber dos Santos Santana. O julgamento durou mais de 16 horas. (ACESSE AQUI A SESSÃO NA ÍNTEGRA)

Os fatos

A vítima tinha 42 anos quando dos fatos e o crime foi testemunhado pelo filho, que estava no carro no ato e então tinha apenas quatro anos de idade. De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por discussão de trânsito no Centro da capital amapaense e o réu saiu do local três minutos após efetuar quatro disparos contra o carro do tenente, que foi atingido na cabeça e morreu na hora.

O próprio réu admitiu a autoria dos disparos e sustentou que teria agido em legítima defesa diante de ameaça armada da vítima (o tenente teria apontado uma arma de fogo em sua direção). O réu se apresentou às autoridades policiais no dia seguinte ao ato e se encontra preso desde então.

 

Também foi negado à Apelação Cível (processo nº 0012142-48.2018.8.03.0001) na qual o autor se insurgia contra decisão de 1º Grau que julgou improcedentes o pedido de declaração de nulidade de contrato por dispensa de licitação.

 

Segundo o advogado do autor, a Amapá Previdência (Amprev) teria dispensado licitação após doação de software em 2007 que teria induzido à consecutiva dispensa de licitação até o presente ano (2024) de empresa para sua manutenção. Segundo a parte autora, o mesmo sistema foi vendido a outras instituições de outros estados por cerca de R$ 6 milhões e que a doação serviria para mascarar ou disfarçar uma contratação que violaria princípios da Administração Pública e a Lei de Licitações.

 

O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, ressaltou que o juízo de 1º grau, ele próprio e o MP não viram atos que afrontem os princípios da Administração Pública ou a ela causem danos – como a comprovação de prejuízos ao dinheiro público. O relator negou provimento ao recurso e foi acompanhado pela unanimidade da corte, mantida na integralidade da sentença de 1º Grau.

Sob a condução do desembargador Carmo Antônio de Souza, a 1366ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo e Jayme Ferreira (corregedor-geral de Justiça). O procurador de Justiça Nicolau participou como representante do Ministério Público do Amapá.

 

– Macapá, 14 de maio de 2024 –

 

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Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Flávio Lacerda
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