Conselho de Sentença absolve os quatro policiais militares, réus em ação penal por homicídio

ARTE GRÁFICA COM TÍTULO DA MATÉRIA E FOTO DO JÚRI

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, sob titularidade da juíza Lívia Freitas, absolveu, na quarta-feira (22), os quatro policiais militares que respondiam pelo homicídio de William Natividade Silveira – Ação Penal nº 0014389-02.2018.8.03.0001. O julgamento popular, iniciado na terça-feira (21) e finalizado na noite de ontem, foi transmitido ao vivo e segue disponível no Canal do TJAP no YouTube. (ACOMPANHE AQUI).

Após escuta dos réus, testemunhas e debates, o Conselho de Sentença, no que diz respeito ao crime de homicídio, reconheceu a materialidade. Quanto à autoria, reconheceu somente em relação a um dos réus, mas o absolveu – o que tornou prejudicados (ou nulos) os demais quesitos. Quanto aos crimes de fraude processual e abuso de autoridade, os jurados não reconheceram materialidade. Assim, com base no que decidiu o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Macapá, a magistrada absolveu os quatro policiais.

Mutirão de julgamentos

A unidade do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou duas plenárias simultâneas no Fórum Desembargador Leal de Mira, em Macapá, em modelo de mutirão de pauta dupla (dois júris ao mesmo tempo por dia). Os julgamentos do plenário do anexo do Fórum (entrada pela Rua Manoel Eudóxio) são presididos pela juíza Lívia Simone, titular da unidade, e os júris do plenário da FAB, pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

 

– Macapá, 23 de maio de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Aloísio Menescal

Arte: Amanda Diniz

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