Tribunal de Justiça de Rondônia aprova Resolução que institui reserva de vagas para negros em cargos em comissão e funções gratificadas

Foto da faixada do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A Resolução 256/2022 que institui a política para reserva de vagas para negros(as) no provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, prevê a reserva de 50% dos cargos em comissão e funções gratificadas de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos, assessorias, dentre outros que vierem a vagar, a servidores(as), efetivos(as) ou não, que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as). Para a resolução, considera-se negro(a) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

A política tem como base a Constituição Federal de 1988, do que decorre a necessidade de promoção dos direitos humanos de todas as pessoas em igualdade de condições, além de leis e resoluções que buscam efetivar a igualdade racial. Além da reserva de vagas, a resolução também prevê que, anualmente, a Escola da Magistratura (Emeron) vai oferecer de forma gratuita, capacitação aos servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) aos seus quadros interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas, levando em consideração as atribuições indispensáveis para o provimento no cargo em comissão ou função gratificada. As pessoas que concluírem satisfatoriamente o curso poderão integrar um Banco de Talentos pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da emissão de certificado, mediante requerimento destinado à Secretaria de Gestão de Pessoas. 

“Ressalto que, atualmente, 52% dos servidores(as) e magistrados(as) do PJRO se auto declaram negros (preto ou pardo), sendo que dos(as) servidores(as) não efetivos(as) em cargos de comissão (puramente comissionado), 36,78% se autodeclararam negro(a), enquanto que no total de comissionados(as) - efetivos e não efetivos - esse percentual é de 43,21%. Outrossim, o quantitativo de funções graticadas (FG) ocupadas por servidores(as) efetivos(as) negros(as), corresponde a 58,71%”, disse o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do TJRO.

Em âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça já dispõe da Resolução N. 336/2020, sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional. Além disso, pesquisa realizada em 2021, pelo CNJ, deu um panorama sobre negros e negras no Poder Judiciário, informações que subsidiaram a elaboração da normativa. 

 Acesse a Resolução 256/2022

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO