Tribunal do Júri de Santana condena réu a 12 anos de prisão por homicídio

Pessoas reunidas em uma sala

Na terça-feira (21), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob a condução do juiz titular Julle Anderson Souza Mota, decidiu pela condenação a 12 anos de reclusão de Albert Costa Carvalho, acusado de envolvimento no homicídio qualificado que tirou a vida de Luiz Henrique Oliveira Alves, no dia 31 de janeiro de 2021 (processo n° 0002498-73.2021.8.03.0002).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o réu foi o autor do crime, que seria possivelmente motivado por rixas entre facções rivais e uma discussão que envolvia um relacionamento antigo com uma adolescente. A vítima, Luiz Henrique, era envolvida com a organização "União dos Criminosos do Amapá" (UCA) e o réu, Albert Costa, é acusado integrar a "Família Terror do Amapá" (FTA).

Atuaram na defesa, a advogada Jaciara do Nascimento Guerreiro, e na acusação o promotor de Justiça do MP-AP, Horácio Coutinho

 

Sobre a fala de Albert Costa

O réu, Albert Costa, afirmou diante do juiz e do Conselho de Sentença que tirou a vida de Luiz Henrique em resposta a ameaça de morte e xingamentos verbais por parte da vítima, que teria se movido como se fosse realizar disparos de armas de fogo. A namorada da vítima teria tentado contê-lo, mas o réu, sentiu-se ameaçado e relatou ter sido desrespeitado pela vítima em outras ocasiões e sem motivos plausíveis.

O réu afirmou ainda que não faz parte de nenhuma facção criminosa e que a vítima dominava uma das áreas de facção das redondezas.

Sobre o crime

Segundo os autos, em 31 de janeiro de 2021, no bairro Paraíso, município de Santana, Albert Costa Carvalho efetuou disparos de arma de fogo contra Luiz Henrique Oliveira Alves (vulgo Gracinha). O réu estava em uma bicicleta quando se aproximou da vítima e fez algumas piadas que teriam gerado o desentendimento entre eles. Em seguida sacou arma de fogo e efetuou disparos. Um dos tiros atingiu a cabeça da vítima, Luiz Henrique, e, segundo os laudos periciais, lhe causou traumatismo crânio cefálico.

A vítima chegou a ser levada ao Hospital de Emergência do município, mas não resistiu.

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 22 de maio de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Angley Pantoja

Fotos: Giorgio Moura

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