Vitória do Jari: Tribunal do Júri condena réu por matar cunhado com tiro pelas costas a 14 anos e três meses de prisão

Foto ampla mostrando plenário do Fórum de Vitória do Jari durante Júri Popular

A Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari, sob a condução do juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, condenou, nesta terça-feira (21), réu acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e à traição – recurso que impediu a defesa da vítima) na Ação Penal nº 0000404-88.2022.8.03.0012. A vítima teria batido no cachorro do acusado com um pedaço de madeira.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), o réu, Benedito Freitas Martins, conhecido como “Loirão”, teria matado com um tiro de espingarda calibre 20 o seu cunhado Darlan Pinheiro Ferreira. O homicídio foi cometido em 23 de maio de 2022, por volta das 15h, em residência localizada na Comunidade Paga Dívida (Zona Rural, em Vitória do Jari).

Segundo os autos, a vítima, Darlan, entrou na casa de sua sogra (mãe da sua esposa e do réu) para pegar tábuas, pregos e martelo para construir uma casinha de cachorro. A vítima teria dito a sua esposa que o cachorro do denunciado estava roubando a comida do casal de cima da mesa. O réu entrava quando ouviu a vítima relatava a situação e que bateu com um pedaço de madeira no cachorro.

Em seguida, segundo a denúncia, o denunciado foi ao seu quarto e voltou com uma espingarda calibre 20, com a qual atirou em Darlan (a vítima) a uma distância aproximada de 8 metros pelas costas, sem chances de defesa.

A defesa pedia absolvição pela prática de homicídio por legítima defesa e, subsidiariamente, de homicídio privilegiado (quando a pena pode ser reduzida devido a circunstâncias específicas, como fortes emoções ou provocação da vítima).

Sob a condução do juiz Luiz Gabriel Verçoza, o Conselho de Sentença acompanhou o interrogatório do réu e de mais três testemunhas de acusação e reconheceu por maioria a materialidade e autoria do crime, além das qualificadoras (motivo fútil e à traição – recurso que impediu a defesa da vítima). Com base no julgamento dos jurados, o magistrado fixou a pena em 14 anos e três meses de reclusão, com regime inicial fechado.

O réu encontra-se em prisão domiciliar e poderá recorrer nesta condição, com cumprimento da pena apenas se confirmada quando o processo transitar em julgado (quando não couber mais nenhum recurso).

A Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari tem como titular o juiz André Gonçalves de Menezes, mas atualmente o magistrado atua como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP).

Competências do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

– Macapá, 22 de maio de 2024 –

Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
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